por Conceição Lemes
Atualmente a legislação permite o aborto em três situações: risco à vida da gestante; gravidez decorrente de violência sexual ou uso não consentido de reprodução assistida; fetos com anencefalia.
Há duas semanas o Conselho Federal de Medicina (CFM) e 27 conselhos regionais de medicina (CRMs) tomaram uma decisão inédita. No I Encontro Nacional de Conselhos de Medicina 2013, realizado em Belém (PA), deliberaram, por maioria, defender a revisão da lei, acrescentando uma quarta situação: interrupção da gravidez até a 12ª semana, se for a vontade da mulher. Juntas essas entidades representam 400 mil médicos brasileiros.
“Não se decidiu a favor do aborto, mas, sim, a favor da autonomia da mulher e do médico”, explica o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz d´Avila. “Somos a favor da vida, mas queremos respeitar a autonomia da mulher que, até a 12ª semana, já tomou a decisão de praticar a interrupção da gravidez.”
Essa posição será encaminhada à comissão de juristas que está analisando a Reforma do Código Penal Brasileiro, atualmente em tramitação no Congresso Nacional. “Quem vai decidir a descriminalização do aborto é a sociedade brasileira, por meio do legislativo”, enfatiza d’Ávila. “O que nós fizemos foi encaminhar a nossa posição.”
LIMITES ATUAIS SÃO LANÇAM NO LIMBO PRINCIPALMENTE AS MULHERES MAIS POBRES
Durante vários meses, os Conselhos de Medicina se debruçaram sobre o tema. Foram ouvidos representantes de diferentes segmentos, inclusive representantes de grupos religiosos, e analisados inúmeros estudos e contribuições.
“Do ponto de vista ético, os atuais limites excludentes da ilicitude do aborto previstos no Código Penal, que é de 1940, são incoerentes com compromissos humanísticos e humanitários”, observa d’Ávila. “Também paradoxais à responsabilidade social e aos tratados internacionais subscritos pelo governo brasileiro.”
Explica-se. As mulheres de melhor poder aquisitivo conseguem interromper a gravidez com segurança, enquanto as mais pobres se arriscam em mãos inabilitadas e condições inadequadas, sofrendo as consequências do aborto malfeito.
Isso tem forte impacto na saúde pública. As complicações causadas pelo aborto inseguro representam a terceira causa de ocupação dos leitos obstétricos no Brasil. Em 2001, houve 243 mil internações na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) por curetagens pós-abortamento.
Pior. O aborto inseguro é importante causa de mortalidade materna no Brasil, sendo evitável em 92% dos casos.
“As complicações e a mortalidade decorrentes do aborto inseguro são ainda maiores devido à dificuldade de acesso à assistência adequada, especialmente entre as mulheres mais pobres”, atenta d’Ávila. “Esse aspecto agrega a dimensão social ao problema. Afinal, lança no limbo um segmento importante de mulheres que acaba perdendo a vida ou comprometendo sua saúde por conta de práticas sem o menor cuidado.”
Daí a necessidade imperiosa de se rever o rol das exclusões no Código Penal. Essa questão diz respeito, inclusive, ao princípio de justiça.
Quanto ao limite de 12 semanas para a interrupção de gravidez, há dois fatores. A partir desse período, a experiência médica demonstra que há maior risco para a mãe. Também, a partir daí, o sistema nervoso central já estará formado.
Mas atenção: até que o novo Código Penal seja aprovado, o aborto será permitido apenas nas três situações já previstas hoje em lei. Atos praticados fora delas serão considerados crime.
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Disponível em Viomundo
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