Rio Grande do Sul terá de indenizar vítima de tortura na ditadura



Numa decisão inédita no país, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou ontem à noite (25) que o Estado gaúcho indenize em R$ 200 mil um homem que foi preso e torturado por policiais em 1970, quando o Brasil estava sob uma Ditadura Militar, que vigorou entre 1964 e 1985. 

Na época com 16 anos de idade, Airton Joel Frigeri foi levado de casa por policiais, em Caxias do Sul, no dia 9 de abril de 1970, sob a acusação de pertencer ao grupo guerrilheiro Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares).

Airton estudava no Ginásio Noturno para Trabalhadores, no prédio do Colégio Presidente Vargas, e trabalhava de dia como auxiliar de escritório no Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias do Sul. 

Detido no Palácio da Polícia e depois na Ilha do Presídio, em Porto Alegre, Frigeri foi torturado com choques elétricos nas orelhas, mãos e pés. Também passou períodos algemado e recebeu golpes com instrumentos de tortura feitos de madeira. Frigeri permaneceu preso por quatro meses.

A advogada Caroline Giacomet, que representou o autor na ação, informou que a tortura foi praticada por soldados da Brigada Militar (BM) e por agentes da Polícia Civil.

Absolvido em 1974 pela Justiça Militar de ser militante do grupo guerrilheiro, Frigeri continuou sendo perseguido e, segundo Caroline, impedido de retomar os estudos e de ter uma vida normal.

“As torturas deixaram sequelas permanentes. Meu cliente sofre de insônia e depressão e teve de tratar uma gastrite de fundo emocional”, alegou a advogada.

Em 1998, uma comissão do governo gaúcho acolheu pedido de indenização de Frigeri no valor de R$ 30 mil. Em 2008, ele recorreu à Justiça por considerar o valor insignificante.

O desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, que relatou o caso, justificou a decisão reconhecendo que o “martírio” experimentado pelo autor da ação foi “muito superior à ínfima reparação deferida”.

“Causa repugnância a forma covarde com que o autor foi tratado, um adolescente que pouca ou nenhuma ameaça poderia produzir ao regime antidemocrático instaurado”, prossegue o relatório.

Além disso, o desembargador considerou que os crimes de tortura praticados durante a dtadura militar são imprescritíveis. “Reconhecer isso é uma das formas de dar efetividade à missão de um Estado democrático”, disse o magistrado.

Esta decisão reforça a importância e a necessidade de estabelecermos uma Comissão da Verdade no Brasil, para que situações como a do Jair não passem impunes, sob pena dese perpetuarem injustiças.


Com informações do TJ/RS e UOL

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