À Administração Central da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Tendo em vista a relevância do projeto de criação do Parque Tecnológico da UFRGS, julgamos ter havido insuficiente diálogo com a comunidade acadêmica e com a sociedade sobre os seus termos. Consideramos que alguns destes ainda permanecem pouco esclarecidos ou controversos, dentre os quais destacamos:
1) A área prevista para as edificações é de preservação ambiental. Atualmente existem moradias que se concentram em parte dessa área. O parecer relatado pelo Professor Celso Giannetti Loureiro Chaves não menciona a destinação que será dada para as famílias que serão desalojadas, e tampouco sobre como será garantido o licenciamento ambiental, já que essa atualmente é a motivação para a realocação das famílias daquele local;
2) A Universidade pública é um órgão diferente dos demais. Expressamente, a Constituição Federal prevê que sua gestão será democrática e envolverá a participação da sua comunidade. Apesar disso, o Conselho Diretor do futuro Parque Tecnológico não prevê a participação dos segmentos da Comunidade Universitária (professores, servidores e estudantes) na sua gestão. Ainda que conte com entidades representativas dos segmentos empresariais (FIERGS e SEBRAE), o Conselho Diretor não contempla entidades representativas de trabalhadores (sindicatos ou centrais sindicais). Exceto o representante das empresas incubadas na UFRGS-TEC, não há representação eleita para nenhum dos demais assentos no Conselho Diretor;
Em que pese o projeto do parque ter sido apresentado no final do ano de 2009, julgamos que o debate ficou bem aquém do que poderia ter ocorrido dentro da Universidade. É fundamental que os segmentos e a sociedade tenham oportunidade para elaborar suas propostas e apropriar-se do debate.
3) Uma parte substancial dos recursos financeiros do Parque Tecnológico serão geridos pela “Fundação gestora do Parque”(art. 21, IX, da proposta de regimento). Contudo, não consta no processo o dispositivo para a criação de tal fundação, como será sua estrutura e funcionamento;
4) Além disso, o novo código civil prevê a realização de Audiências Públicas quando se tratam de temas polêmicos, fato ignorado na implementação do projeto em questão.
Dessa forma, requeremos a retirada do projeto da pauta do Conselho Universitário até que seja aberto um amplo debate na Comunidade Universitária e sociedade civil, seja através da realização de Audiências Públicas ou outras reuniões com os segmentos interessados.
Assinam:
Assufrgs
Centro de Estudantes de Letras
Centro dos Estudantes de História
Coletivo de Estudantes de Ciências Sociais
Coletivo de Mulheres UFRGS
Coletivo Pode Chegar
Coletivo Todas as Vozes – Oposição ao DCE
Diretório Acadêmico dos Estudantes de Enfermagem
Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais
Diretório Acadêmico de Educação Física e Dança
Diretório Acadêmico da Faculdade de Educação
Grupo de Trabalho Universidade Popular
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