Residência Médica: Medida Provisória acaba com direito à moradia


Os médicos residentes de todo o Brasil acabam de conquistar um merecido reajuste de sua bolsa mensal, que agora é de R$ 2.388,06 brutos, por um regime de 60 horas semanais. Acompanhei só de longe a greve que ocorreu em 2010, e nem sei dizer se o valor corresponde ao esperado. Mas escrevo para tratar de outra questão.

A Medida Provisória 521/2010, assinada pelo então presidente Lula em seu último dia de governo (31/dezembro), altera a Lei 6.932/1981, que regulamenta a Residência Médica. Uma das alterações é o valor da bolsa; outras fazem referência aos direitos de licença-maternidade e licença-paternidade. Já o último inciso alterado é o que trata da moradia, que passa a ter a seguinte redação:
§ 5° A instituição de saúde responsável por programas de residência médica fornecerá ao médico-residente alimentação e condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões.
A redação anterior, dada por uma lei de 1990, era a seguinte:
§ 4° As instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica oferecerão aos residentes alimentação e moradia no decorrer do período de residência.
Quanto à moradia, a mudança é bem clara: deixa de existir o direito à moradia, ou ao auxílio-moradia quando a instituição não tem condições de prover um alojamento (como ocorre na Unicamp). A instituição é obrigada apenas a garantir o óbvio: local para repouso e higiene pessoal durante os plantões. Aliás, essa redação corresponde ao entendimento prévio de diversas instituições, motivando inclusive algumas disputas judiciais.
Já quanto à alimentação, na melhor das hipóteses a redação ficou ambígua. A expressão “durante os plantões” se aplica também à alimentação? Interpretando assim o texto, as instituições também ficariam desobrigadas de prover alimentação aos residentes, exceto durante os plantões!
Considerando que se trata de Medida Provisória, nem tudo está perdido: embora ela já tenha força de lei, ainda será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Como a presidenta Dilma terá ampla margem de apoio em ambas as casas, vai ser necessário pressionar bastante os deputados e senadores para rever esse absurdo.
Vale lembrar que os médicos residentes são o elo mais frágil da categoria médica. Quase todos são recém-formados e muitos migram para outros estados para fazer a residência. Trabalham pelo menos 60 horas semanais (alguns chegam a cumprir o dobro!) e ganham uma bolsa ainda insuficiente, apesar do reajuste.
Assim, o alojamento ou o auxílio-moradia é um direito fundamental, e seu fim pode significar maior dificuldade para o acesso daqueles que venham de uma posição social menos favorecida. E nunca é demais lembrar o quanto muitos residentes dão plantões excessivos fora da carga horária da residência, para complementar sua renda e pagar suas contas… O prejuízo ao trabalho, ao aprendizado e à própria saúde é evidente.
Seguem abaixo a Medida Provisória 521/2010 (obtida no Diário Oficial da União de 31/12/2010, Edição Extra, Seção 1, página 5) e a versão anterior da Lei 6.932/1981 (obtida na página do Palácio do Planalto em 03/01/2011 às 2h20, ainda sem a atualização correspondente à MP). 

Fonte: http://www.chicao.blog.br/wp/

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