CEB chama eleições para DCE UFRGS 2010

Por iniciativa do Conselho de Entidades de Base, os DAs e CAs da UFRGS chamam a eleição para DCE UFRGS, tendo em vista que a atual gestão não convocou o pleito.
Este DCE, envolvido com roubo de dinheiro, utilização indevidade do dinheiro dos estudantes, como por exemplo notas de compra de Todynho, salgadinho e mais de 4 mil reias em notas de TRABALHO VOLUNTÁRIO, escandalizaram o mov. Estudantantil da universidade. Desde o inicio da gestão, o "DCE Livre"  vem trabalhando para retirar a autonomia das entidades de base tentando quebrá-las financeiramente e depois amençando perseguir qualquer opinião de opisição. Firmando convênios com empresas e recebendo dinheiro dessas para propragandiar o Capitalismo dentro da universidade em detrimento dos moviemntos sociais e usando o nome da entidade dos estudantes da UFRGS para dar amplo apoio a Governadora Yeda e a campanha à presidente de Serra, essa gestão, mais uma vez demonstra que não respeita a democrácia e não chamou as eleições de 2010.

Abaixo, o edital das Eleições 2010


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES 2010



O CONSELHO DE ENTIDADES DE BASE DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (CEB/DCE/UFRGS), reunido em 16 de setembro de 2010, considerando o disposto nos arts. 22, II, 23, IV e VI; 37 e 38 do Estatuto do DCE e a delegação da UFRGS, CONVOCA ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA EXECUTIVA E REPRESENTAÇÃO DISCENTE junto aos Colegiados Superiores e à Administração Central da Universidade, a ser realizada nos dias 09, 10 e 11 de novembro de 2010, nos seguintes termos:

Art. 1º O presente Edital estabelece as diretrizes das eleições para a Diretoria Executiva do DCE/UFRGS e para a representação discente junto aos Colegiados Superiores e à Administração Central da UFRGS, para o mandato 2010-2011.
§ 1º As eleições para a Diretoria Executiva do DCE/UFRGS observarão o disposto no Estatuto Social.
§ 2º As eleições para representação discente junto aos Colegiados Superiores e aos órgãos colegiados ligados à Administração Central da Universidade observarão o disposto na Decisão nº 172/2003, do CONSUN, e serão realizadas pelo DCE/UFRGS por expressa delegação da UFRGS.

Art. 2º Fica constituída a Comissão Eleitoral 2010, nos termos do art. 39 do Estatuto Social, com a atribuição de receber e homologar as inscrições de chapas e conduzir todo o processo eleitoral.
§ 1º A Comissão Eleitoral será composta por um representante da Diretoria Executiva do DCE/UFRGS e por um representante de cada um dos Centros ou Diretórios Acadêmicos que manifestaram interesse de participar, nesta data, sendo eles: CERI (Centro dos Estudantes de Relações Internacionais), DAGE (Diretório Acadêmico da Geogragia), DAFA (Diretório Acadêmico da Faculdade de Arquitetura), DACOM (Diretório Acadêmico da Comunicação), CHIST (Centro dos Estudantes de História), DAEFI (Diretório Acadêmico da Educação Física e Dança), DAFE (Diretório Acadêmico da Faculdade de Educação), CASL (Centro Academio Sarmento Leite), CATC (Centro Acadêmico Tasso Correa), DAECA (Diretório Acadêmico da Economia, Contábeis e Atuariais), CEL (Centro dos Estudantes de Letras), DAFF (Diretório Acadêmico da Faculdade Farmácia), CECS (Centro dos Estudantes de Ciências Sociais), CEUE (Centro dos Estudantes Universitários de Engenharia), CAPP (Centro Acadêmico de Políticas Públicas), CAEG (Centro Acadêmico dos Estudantes de Geologia), CAEA (Centro Acadêmico dos Estudantes de Administração, CAAR (Centro Acadêmico André da Rocha).
§ 2º As entidades referidas no § 1º deverão indicar, até o dia 05 de outubro de 2010, às 19 hs (dezenove horas), o nome do representante, com o respectivo suplente, que integrará a Comissão Eleitoral. Após esta data e horário, a Comissão Eleitoral será considerada constituída e não serão aceitas indicações, nem substituições de representantes já indicados, tampouco haverá a indicação de representantes de outras entidades.
§ 3º A primeira reunião da Comissão Eleitoral será realizada no dia 05 de outubro de 2010, às 19h (dezenove horas), na sede do Diretório Acadêmico da Economia, Contábeis e Atuariais (DAECA), quando deverá eleger o seu presidente e o seu secretário e aprovar o Regimento Eleitoral.
§ 4º Aqueles que forem indicados como representantes junto à Comissão Eleitoral e vierem a participar de reunião da Comissão Eleitoral não poderão concorrer nas eleições. A chapa que inscrever como candidato algum estudante que já tenha participado de reunião como membro da Comissão Eleitoral será imediatamente impugnada.

Art. 3º Fica estabelecido o seguinte cronograma para o processo eleitoral de que trata o presente Edital de Convocação:
I – no dia 18 de outubro de 2010, das 16h (dezesseis horas) às 18h (dezoito horas), serão recebidas as inscrições de chapas na sede do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais, na Faculdade de Ciências Econômicas da UFRGS, na Av. João Pessoa, nº 52, Centro, Porto Alegre/RS;

II – até o dia 22 de outubro de 2010, às 20h (vinte horas), serão divulgados, pela Comissão Eleitoral, os resultados quanto à homologação das inscrições de chapas;

III – até o dia 23 de outubro de 2010, às 20h (vinte horas), serão recebidos, pela Comissão Eleitoral, os recursos quanto ao resultado da homologação das inscrições de chapas;

IV – até o dia 24 de outubro de 2010, às 20h (vinte horas), serão julgados, pela Comissão Eleitoral, os recursos eventualmente interpostos quanto à homologação das inscrições de chapas;

V – no dia 25 de outubro de 2010, à zero hora, terá início a campanha eleitoral;

VI – nos dias 09, 10 e 11 de novembro de 2010, respeitado o horário de atividades nas respectivas unidades universitárias, serão realizadas as eleições para a Diretoria Executiva e para a representação discente, observados os termos e as condições estabelecidas do Regimento Eleitoral;

VII – no dia 11 de novembro de 2010, após o encerramento das eleições e a reunião das urnas, em local previamente divulgado pela Comissão Eleitoral, será realizado o escrutínio dos votos para a Diretoria Executiva do DCE/UFRGS;

VIII – no dia 12 de novembro de 2010, às 13h (treze horas), em local previamente divulgado pela Comissão Eleitoral, terá início o escrutínio dos votos para a representação discente.

Art. 4º Os estudantes de Graduação da UFRGS regularmente matriculados que desejarem concorrer deverão se organizar em chapas para a Diretoria Executiva e/ou para cada um dos colegiados em que haja vagas de representação discente a serem preenchidas.
§ 1º No ato de inscrição de chapas, deverão ser apresentadas cópia de documento de identidade (atualizado e com foto) e uma via de comprovante de matrícula gerado no sítio eletrônico da UFRGS, devidamente autenticado, relativo ao período letivo 2010/2.
§ 2º No ato de inscrição de chapas para a representação discente, além dos documentos referidos no § 1º, deverá ser apresentado “termo de compromisso” de cada candidato, devidamente assinado, em que se comprometa a assumir e exercer a vaga para a qual concorre, caso eleito, bem como que se encontra apto e atende os requisitos da Decisão nº 172/2003, do CONSUN, e dos arts. 175 e 176 do Regimento Geral da Universidade.

Art. 5º As chapas para a Diretoria Executiva deverão obedecer a uma das seguintes formas em sua estrutura de composição (art. 25 do Estatuto Social):
I – Forma Presidencialista (dez cargos): Presidente; 1º Vice-Presidente; 2º Vice-Presidente; Secretário-Geral; Secretário; 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro; 1º Suplente; 2º Suplente; 3º Suplente; ou

II – Forma Colegiada (dez cargos): três Coordenadores-Gerais; Secretário-Geral; Secretário; 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro; 1º Suplente; 2º Suplente; 3º Suplente.
§ 1º As chapas deverão ser compostas por, no mínimo, 10 (dez) candidatos, sendo que todos os cargos previstos devem ser preenchidos.
§ 2º Independente da forma escolhida, além dos cargos apontados no caput, inciso I e II do artigo 25, poderão ser inscritas outras secretarias, coordenadorias e/ou comissões, a critério de cada chapa. Nesta hipótese, os candidatos às secretarias, coordenadorias e/ou comissões também deverão apresentar os documentos previstos no art. 4º deste Edital e atender aos requisitos previstos no Estatuto Social.
§ 3º Não serão homologadas as inscrições de chapas que não observarem uma das estruturas de composição para a Diretoria Executiva previstas no caput, inciso I e II do artigo 25 do Estatuto.


Art. 6º As chapas para a representação discente, para cada colegiado superior ou órgão colegiado, deverão inscrever o seguinte número de candidatos, com seus respectivos suplentes:
I – Conselho Universitário (CONSUN): 7 (sete) titulares e 7 (sete) suplentes

II – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE): 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes;

III – Conselho de Curadores (CONCUR): 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

IV – Câmara de Graduação (CAMGRAD): 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes;

V – Câmara de Pesquisa (CAMPESQ): 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes;

VI – Câmara de Extensão (CAMEX): 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes;

VII – Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD): 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

VIII – Coordenadoria de Licenciaturas (COORLICEN): 1 (um) titular e 1 (um) suplente.
§ 1º Para efeitos de inscrição de chapa e votação, as chapas para representação discente serão consideradas em separado para cada um dos colegiados superiores ou órgãos previstos no caput e incisos I a VIII deste artigo.
§ 2º As eleições para a representação discente obedecerão ao sistema proporcional de listas fechadas, para cada um dos colegiados superiores ou órgãos previstos no caput e inciso I a VIII deste artigo, e a nominata dos representantes eleitos observará a ordem de preferência dos candidatos apresentada no ato de inscrição de chapa, sendo vedadas alterações posteriores.
§ 3º As chapas para cada um dos colegiados superiores ou órgãos previstos no caput e incisos I a VIII deste artigo deverão ser compostas pelo número total de vagas para titulares e respectivos suplentes. Não será homologada a inscrição de chapas que não contem com o total de vagas para o respectivo colegiado superior ou órgão, nem serão admitidas alterações posteriores.

Art. 7º Não serão homologadas as inscrições de chapas para a Diretoria Executiva e/ou para a representação discente compostas por mais de 50% (cinqüenta por cento) de estudantes vinculados a um mesmo Centro ou Diretório Acadêmico.

Art. 8º Será impugnada a chapa que tenha entre seus candidatos algum membro da Comissão Eleitoral.

Art. 9º. Os casos omissão serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observado o Estatuto, este Edital e o Regimento Eleitoral, e, subsidiariamente, a legislação eleitoral vigente.


Porto Alegre, 17 de setembro de 2010.
(o original encontra-se assinado)


Andreas Ostermann (CAEG)
Rejane Aparecida Aretz (CAPP)
Giany Rodrigues (CECS)
Isabella Filippini (DAEFI)

Pelo Conselho de Entidades de Base (CEB/DCE/UFRGS), nos termos da ata da reunião do dia 16/09/2010.

0 comentário(s):

Postar um comentário

Deixe sua sugestão, crítica ou saudação juntamente com seu contato.

 

© 2009-2012 movimento contestação