Em teoria, deveríamos viver em um país laico - mesmo a constituição se traindo com um "sob a proteção de Deus" logo no primeiro parágrafo - e com pluralidade religiosa, conforme nos garantem o TÍTULO I - Dos
Princípios Fundamentais, artigo 3°, parágrafo IV "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" ou TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, CAPÍTULO I, DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, parágrafo VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, e principalmente "Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si". Todos esses conceitos estão presentes na Carta Magna.
Hoje o Brasil conta com 30 partidos registrados no TSE, que são PMDB, PTB, PDT, PT, DEM, PCdoB, PSB, PSDB, PTC, PSC, PMN, PRP, PPS, PV, PTdoB, PP, PSTU, PCB, PRTB, PHS, PSDC, PCO, PTN, PSL, PRB, PSOL, PRM, PSD, PPL, PEN.
Uma pesquisa um pouco mais atenta aos nomes das siglas nos mostra que PTC - PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO, PSC - PARTIDO SOCIAL CRISTÃO e PSDC - PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO possuem orientação religiosa.
Se partirmos para os estatutos dos outros partidos, em uma pesquisa rápida encontramos:
PRP:
Capitulo 2 – Dos objetivos e diretrizes fundamentais do Partido
Artigo 5º – O PRP, fundamenta sua Estrutura Interna, suas Diretrizes e Ações, dentro dos postulados da social democracia progressista e do princípio de que todos são iguais diante de DEUS e das Leis, sendo o
objetivo fundamental de sua Ação: (...)
PT do B
CAPÍTULO 11 - Dos Objetivos, dos Princípios Programáticos e dos Símbolos do Partido
Art. 20 -O Partido Trabalhista do Brasil -PT do B possui seus postulados básicos definidos em seu programa, tendo como fundamento o trabalhismo, o nacionalismo, a democracia plural, a república federal
e o solidarismo cristão.
PP:
Tem como uma de suas origens a fusão do PDS - Partido Democrático Social com o PDC - Partido Democrata Cristão.
PHS:
SEÇÃO III - DAS NORMAS BÁSICAS
Art. 3° - O PHS, em todos os seus campos de ação, será regido pelas seguintes normas básicas:
I - permanente reverência a Deus, cuja proteção e orientação deverão ser invocadas na abertura e encerramento de todas as reuniões.
PEN:
TÍTULO I - DO PARTIDO - DOS SEUS OBJETIVOS, DA SUA SEDE E DA FILIAÇÃO
PARTIDÁRIA - CAPÍTULO I - Dos seus objetivos, da sua duração e sua sede.
Art. 3° - O PEN terá como ensino de base os conceitos da Social Democracia Cristã, com ações e projetos que estejam ligados a Ecologia, a preservação dos recursos físicos (água, ar e solo), que
estão entre si intimamente ligados e em equilíbrio dinâmico, portanto essenciais para a preservação da espécie humana.
Isso quer dizer que, dos 30 partidos que disputam vagas nas eleições de 2012, 8 possuem claramente filiação religiosa, ou seja, 26%.
Levando-se em consideração que os partidos trabalham em um regime de alianças políticas, estes oito partidos relacionam-se com quase todos os outros partidos que a princípio atestam o Estado Laico ou não citam a religiosidade em seus estatutos.
Dentro deste contexto, alegar que na prática o Brasil é um Estado laico - lembrando que temos inclusive uma bancada evangélica a atrasar boa parte dos projetos de arrojo propostos, disseminando não raro
preconceitos como a homofobia - é no mínimo uma ingenuidade.
Mas perguntamos, levando-se em consideração que além de cristãos há outras crenças religiosas no Brasil e quase 7% de ateus - segundo senso de 2011 da Fundação getúlio vargas - como pode um grupo de pessoas ou mesmo partidos - ilegalmente - representar as pessoas que diferem ideologicamente de suas religiões? Como pode um político eleito ter o poder de dizer como uma mulher deve se portar em relação
ao seu corpo tendo como argumento os preceitos de uma religião que essa mulher não partilha - totalmente alheio ao preceito de laicidade e discriminação proposto na constituição - ou deputados aprovarem a reza do pai-nosso antes das aulas em escolas públicas alegando que isso manterá os jovens longe das drogas, violências e outros males sociais, como ocorrido recentemente na Bahia e no Paraná? Baseados em qual motivo lógico e plausível esses homens e mulheres que desempenham cargos públicos alegam isso? Como podemos acreditar na representatividade de pelo menos 26% dos partidos que competirão por cargos públicos nas eleições de 2012?
Afirmamos, como tantos outros fizeram recentemente, que o Brasil é um país laico, juridica e administrativamente independente de credos religiosos, e que atitudes como as citadas acima, ou mesmo a
existência de uma bancada evangélica também já citada, representam a inconstitucionalidade e a não-representatividade do povo brasileiro.
Texto de Valdemir Vicente
Morador de Gravataí/Rs, trabalhador e estudante de Letras. Militante do Movimento Contestação e do Partido Socialismo e Liberdade
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POLÍTICA,
Porto Alegre
O Estado e a laicidade nas eleições de 2012
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