No CorreioNagô
O Supremo Tribunal Federal confirmou hoje por 5 a 0, a aprovação e sentença contra o palhaço \ deputado Tiririca, que graças a ajuda e o voto de cinco desembargadores terá que pagar 1.200 (hum milhão e duzentos mil) à entidades de mulheres negras lideradas pela Organização de mulheres negras CRIOLA, por conta da musica "Essa negra fede" de autoria do palhaço e deputado federal Tiririca.
A SONY MUSIC já depositou 600 mil e ainda falta ser depositado outros 600. Quanto mulher negra quero parabenizar a estas instituições e ao advogado Humberto Adami pelo compromisso e sucesso nesta empreitada e que representou as entidades nesta causa . Não podemos deixar de parabenizar também ao TJ- RJ por estabelecer "a maior indenização por racismo da história do Brasil, pequena ainda se comparada com outros segmentos de dano moral, por exemplo,". Disse Adami quando nos deu a noticia.
Parabenizo também o senhor Fernando Cabral, jovem e brilhante advogado que segundo Adami o representou no julgamento de hoje. Esta sentença me faz acreditar que é possível barrar a “Nega lora”, pela apropriação indevida da imagem negra.
Segue Processo retirado do blog do Advogado Adami
As informações aqui contidas não produzem efeitos legais
Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e
estabelece prazos.
Processo No: 0032791-25.1997.8.19.0001
QUA 14 DEZ 2011 14:46TJ/RJ - QUA 14 DEZ 2011 14:46 - Segunda Instância
- Autuado em 08/09/2011
Classe: EMBARGOS INFRINGENTES
Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução - Extinção da Execução
Órgão Julgador: SETIMA CAMARA CIVEL
Relator: DES. RICARDO COUTO
Revisor: DES. ANDRE RIBEIRO
Embdo : CRIOLA
Embdo : CENTRO DE ATIVIDADES CULTURAIS ECONOMICAS E SOCIAIS CACES
Embdo : CENTRO DE ESTUDOS E DEFESA DO NEGRO DO PARA CEDENPA
Embdo : MARIA MULHER GRUPO DE MULHERES NEGRAS
Embdo : NZINGA COLETIVO DE MULHERES NEGRAS DE BELOA HORIZONTE
Embdo : GELEDES INSTITUTO DA MULHER NEGRA
Embdo : IMENA INSTITUTO DE MULHERES NEGRAS DO AMAPA
Embdo : FALA PRETA ORGANIZACAO DE MULHERES NEGRAS
Embdo : CASA DE CULTURA DA MULHER NEGRA
Embdo : ASSOCIACAO CULTURAL DE MULHERES NEGRAS ACMUN
Embte : SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo originário 0032791-25.1997.8.19.0001
TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO
APELACAO CIVEL
FASE ATUAL: LAVRATURA DO ACORDAO
Data da Remessa: 14/12/2011
Desembargador: DES. RICARDO COUTO
SESSAO DE JULGAMENTO
Data da sessao: 14/12/2011
Decisao: "NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. DECISAO UNANIME."
Classificacao: Civil
Des. Presidente: DES. MARIA HENRIQUETA LOBO
Vogal(ais): DES. CAETANO FONSECA COSTA
DES. LUCIANO RINALDI
Observacao: USARAM DA PALAVRA: PELO EMBARGANTE O DR. RAUL GULDEN
GRAVATA E, PELOS EMBARGADOS O DR. FERNANDO CABRAL FILHO
No. Ordem p/Ata: 67
Existe Decla. de Voto: Nao
Existe Voto Vencido: Nao
Existem petições/ofício a serem juntados ao processo
Data : 07/12/2011 Protocolo : 2011.400349
Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e
estabelece prazos.
Processo No: 0032791-25.1997.8.19.0001
QUA 14 DEZ 2011 14:46TJ/RJ - QUA 14 DEZ 2011 14:46 - Segunda Instância
- Autuado em 08/09/2011
Classe: EMBARGOS INFRINGENTES
Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução - Extinção da Execução
Órgão Julgador: SETIMA CAMARA CIVEL
Relator: DES. RICARDO COUTO
Revisor: DES. ANDRE RIBEIRO
Embdo : CRIOLA
Embdo : CENTRO DE ATIVIDADES CULTURAIS ECONOMICAS E SOCIAIS CACES
Embdo : CENTRO DE ESTUDOS E DEFESA DO NEGRO DO PARA CEDENPA
Embdo : MARIA MULHER GRUPO DE MULHERES NEGRAS
Embdo : NZINGA COLETIVO DE MULHERES NEGRAS DE BELOA HORIZONTE
Embdo : GELEDES INSTITUTO DA MULHER NEGRA
Embdo : IMENA INSTITUTO DE MULHERES NEGRAS DO AMAPA
Embdo : FALA PRETA ORGANIZACAO DE MULHERES NEGRAS
Embdo : CASA DE CULTURA DA MULHER NEGRA
Embdo : ASSOCIACAO CULTURAL DE MULHERES NEGRAS ACMUN
Embte : SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo originário 0032791-25.1997.8.19.0001
TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO
APELACAO CIVEL
FASE ATUAL: LAVRATURA DO ACORDAO
Data da Remessa: 14/12/2011
Desembargador: DES. RICARDO COUTO
SESSAO DE JULGAMENTO
Data da sessao: 14/12/2011
Decisao: "NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. DECISAO UNANIME."
Classificacao: Civil
Des. Presidente: DES. MARIA HENRIQUETA LOBO
Vogal(ais): DES. CAETANO FONSECA COSTA
DES. LUCIANO RINALDI
Observacao: USARAM DA PALAVRA: PELO EMBARGANTE O DR. RAUL GULDEN
GRAVATA E, PELOS EMBARGADOS O DR. FERNANDO CABRAL FILHO
No. Ordem p/Ata: 67
Existe Decla. de Voto: Nao
Existe Voto Vencido: Nao
Existem petições/ofício a serem juntados ao processo
Data : 07/12/2011 Protocolo : 2011.400349
Agora, se um negro disser que os nordestinos fedem, ou der porrada em mulher, ou hostilizar gay, aí pode. Ninguém vai obrigá-lo a pagar um milhão e duzentos mil reais por isso. O cara é sem noção, mas não tem essa grana e veio de meio mais pobre que a maioria dos afrodescendentes provém. Baita sac........
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