NOTA PÚBLICA 03/2011


 O Diretório Central de Estudantes da UFPel (DCE/UFPel) vem a público esclarecer questões atinentes à meia-entrada estudantil em atenção aos questionamentos dirigidos à gestão da entidade nas mídias virtuais por conta da venda de ingressos para show da banda Bidê ou Balde, que ocorreu em Rio Grande, dia 26 de agosto do corrente ano.
1. Primeiramente, o DCE não está promovendo o show da banda Bidê ou Balde para o qual está vendendo ingressos. O DCE tão só estabeleceu um posto de vendas em Pelotas de ingressos para o evento, como uma possibilidade de aferir recursos para serem investidos na Calourada do segundo semestre. Diante do valor relativamente barato do ingresso (R$15,00) e não sendo o DCE o organizador do evento, a ponderação sobre a garantia da meia-entrada restou comprometida. Reitere-se que a repentina proposta de instalação de um posto de vendas de ingressos permitia que uma parcela do valor fosse revertida ao DCE, configurando a possibilidade de aferição de pequena renda destinada principalmente à realização do Festival de Bandas (que será gratuito não obstante os vários gastos que demanda).
2. O DCE defende intransigentemente o direito a meia-entrada. Ao longo desta gestão, oficiamos a Secretaria Municipal de Urbanismo, pleiteando e exigindo a respectiva fiscalização. Representamos junto ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, requerendo medidas no mesmo sentido. Quando noticiados casos específicos de inobservância da meia-entrada, intervimos diretamente, como na ocasião dos shows da Fenadoce. Como visto, o DCE jamais se furtou da luta pela efetivação deste direito.
3. Por compreender que o sistema capitalista não vitima e oprime apenas estudantes, o DCE transcende o debate da meia-entrada, ao problematizar que, por vezes, a meia-entrada garantida indiscriminadamente (para todo e qualquer evento de qualquer porte) acaba por inviabilizar produções culturais independentes ou manifestações de cultura popular não amparadas com aporte financeiro, seja privado seja público. Nesse sentido, a questão já foi enfrentada tempos atrás pelo próprio Ministério Público, em conjunto com produtores culturais e gestões de entidades estudantis, que entenderam ser impraticável a universalidade da meia-entrada, sob pena de inviabilizar produções independentes e populares. Esta problemática, no entanto, não afastará o DCE da luta pela efetivação da meia-entrada e do acesso à cultura.
4. O DCE compreende que é essencial para efetivação da meia-entrada, no seu âmbito de atuação, primeiro emancipar os estudantes deste direito, a legislação que o ampara, sua repercussão e seus meios de garantia, conforme texto informativo que está no sítio da entidade (www.dceufpel.org/2011/08/lei-da-meia-entrada/). Outrossim, promover a feitura independente de carteirinhas e sua entrega de fato – o que esta gestão com muito afinco e dificuldade logra fazer, eis que seu dever – também se afigura como elemento indispensável à efetivação do direito. Exigimos que a meia-entrada deve ser observada através da mera apresentação do atestado de matrícula, para que o estudante não fique refém de entidade estudantil que não produza carteirinhas ou não as entregue corretamente.
5. Esclarecemos, por fim, que a presente nota, assim como as várias já publicadas esse ano, somadas aos outros instrumentos de comunicação, reforçam a concepção de que uma entidade de representação estudantil deve necessariamente ser visível, transparente e aberta à participação. Para além de esclarecimentos e informações, trazemos aqui debates, que não se pretendem esgotados, mas sim receptivos à participação e à ampla construção das pautas da classe estudantil.
Pelotas, 28 de agosto de 2011.
DIRETÓRIO CENTRAL DE ESTUDANTES DA UFPEL GESTÃO 2011 – TODAS AS CORES

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